O bloqueio ocorre em razão de uma medida judicial que autoriza essa medida, como forma de fazer cumprir uma dívida do executado.
Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.
Não é possível afirmar categoricamente. Isso porque, ainda que o prazo seja de 30 dias, o juiz pode renovar o bloqueio se o devedor continuar inadimplente.
Quanto à forma, sim (com exceção para dívidas decorrentes de pensão alimentícia). Em relação ao valor, não – os valores que excederem 50 salários mínimos precisam ser analisados no caso concreto. Sendo cabível, é possível desbloquear valores superiores.
5 – Como posso identificar um bloqueio indevido?
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